Austrália permite a utilização de ecstasy e cogumelos alucinogénicos para o tratamento de doenças mentais

Austrália permite a utilização de ecstasy e cogumelos alucinogénicos para o tratamento de doenças mentais

É o primeiro país a permitir o uso de fármacos com substâncias psicoativas para o tratamento de síndrome de stresse pós-traumático e de depressão, quando o paciente não melhora com outros medicamentos.

A Austrália é o primeiro país a permitir o uso de medicamentos com substâncias psilocibina (presente nos chamados cogumelos alucinogénicos) e MDMA (conhecido como ecstasy). A aprovação pela entidade reguladora do medicamento do país (TSA) aconteceu no início em fevereiro e entrou em vigor no sábado, 1 de julho.

Um comunicado da Administração de Ativos Terapêuticos (TGA na sigla em inglês), divulgado em fevereiro, explicava que ambas as substâncias passar a poder ser prescritas por “psiquiatras especificamente autorizados para o tratamento de algumas doenças mentais”.

A entidade reguladora do medicamento da Austrália permite, assim, a prescrição da droga sintética MDMA (3,4-metilendioximetanfetamina) para o tratamento do síndrome de stresse pós-traumático e da psilocibina para a depressão, quando o paciente não melhora com outros medicamentos.

“Estas são as únicas duas doenças para as quais há evidências suficientes de benefício potencial para alguns pacientes”, referia o comunicado.

Para prescrever medicamentos com estas substâncias, os psiquiatras terão de obter a aprovação da TCA, que submeterá o pedido à apreciação de um comité de investigação ética.

A TGA reconheceu a “falta de opções” para pacientes com doenças mentais que resistem ao tratamento, mas assinala que será necessário controlar os possíveis efeitos adversos destas terapêuticas.

Sublinha, além disso, que a utilização destas substâncias fora destas duas doenças continua a ser proibida.

Embora no mercado australiano não existam produtos licenciados que contenham qualquer uma daquelas substâncias, a TGA vai permitir que os psiquiatras autorizados a prescrevê-las, adquiram legalmente os “medicamente não aprovados” que as contenham.