Dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias arranca em janeiro
Segundo o regulamento, os medicamentos e produtos de saúde dispensados em regime de proximidade devem permitir o tratamento para o período de dois meses.
A dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias deve entrar em vigor em janeiro do próximo ano, permitindo aos utentes receber os seus fármacos em proximidade para tratamentos durante um período de dois meses.
As regras e os critérios de funcionamento deste modelo constam de uma circular conjunta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) hoje divulgada.
A circular normativa agora publicada define o modelo de regulamento a utilizar pelos hospitais para a dispensa de medicamentos prescritos para ambulatório hospitalar, um regime criado por um decreto-lei publicado em dezembro de 2023 que prevê que passem a ser dispensados aos utentes numa farmácia ou numa outra unidade de saúde da sua preferência.
O anterior Governo previa que mais 150 mil pessoas, entre as quais doentes crónicos, poderiam beneficiar deste regime de dispensa em proximidade, evitando deslocações frequentes aos hospitais apenas para levantar a sua medicação.
“A publicação do modelo de regulamento constitui-se como mais um passo para a implementação, de forma gradual e progressiva, de um regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar harmonizado em território nacional, que deverá entrar em funcionamento a partir de janeiro de 2025”, adianta o Infarmed na informação disponibilizada no seu `site´.
Para acesso à dispensa em proximidade, o regulamento indica que o utente tem de manifestar o seu interesse de forma livre e esclarecida, cabendo ao médico verificar que se encontra estável do ponto de vista clínico e do tratamento que está a receber, entre outros critérios.
O utente que adira à dispensa em proximidade tem o direito de escolher onde pretende levantar os seus medicamentos entre os locais disponíveis, solicitar a sua exclusão do regime a todo o momento e ver garantido o sigilo sobre todos os seus dados que são tratados e partilhados entre os vários envolvidos no processo.
De acordo com o regulamento, tem ainda o dever de comparecer às consultas médicas e farmacêuticas programadas e às dispensas previstas, comunicar ao médico ou farmacêutico todas as ocorrências relacionadas com a utilização do medicamento, como reações adversas, e comunicar ao local de dispensa caso não consiga proceder ao levantamento da medicação até sete dias após a data agendada, sob pena da medicação ser devolvida ao hospital.
Em caso de verificação de rutura de medicamentos dispensados em proximidade, compete aos serviços farmacêuticos hospitalares implementar as medidas necessárias para garantir a continuidade de tratamento do doente, refere ainda o regulamento.
O utente terá também de preencher uma declaração para aderir ao regime em que manifesta que pretende que a sua medicação, habitualmente dispensada nos serviços farmacêuticos hospitalares, passe a ser disponibilizada noutro local. Segundo o regulamento, os medicamentos e produtos de saúde dispensados em regime de proximidade devem permitir o tratamento para o período de dois meses.
Os procedimentos de implementação da dispensa de proximidade são definidos por cada unidade hospitalar responsável pela prescrição, que deve adequar o modelo de regulamento agora disponibilizado em função das suas características assistenciais.
O decreto-lei que criou este regime refere que a experiência adquirida durante a pandemia de covid-19 concluiu que alguns medicamentos, habitualmente dispensados em meio hospitalar e que passaram a ser dispensados num regime diferente, aumentaram a comodidade do utente e facilitaram o acesso, “assegurando a segurança e a intervenção profissional farmacêutica no processo”.
Nos últimos anos, foram concretizadas iniciativas de dispensa em proximidade em alguns hospitais do SNS, para responder às necessidades dos utentes, em particular os que apresentavam dificuldades relacionadas com a mobilidade, distância geográfica ou capacidade socioeconómica