Doentes crónicos vão às farmácias de dois em dois meses para aviar medicamentos
Farmacêutico vai comunicar com o médico através de notas terapêuticas de forma a perceber a eficácia do tratamento.

Os doentes crónicos vão ter de ir à farmácia de dois em dois meses para poder aviar os medicamentos. As receitas são para 12 meses, mas apenas serão aviadas desta forma para monitorizar a segurança e efetividade dos tratamentos.
A portaria nº 263/2023, de 17 de agosto que foi publicada no Diário da República, reforçou a intervenção das farmácias junto dos doentes crónicos.
Este diploma, que procede à sétima alteração da portaria nº 224/2015, procura “garantir uma melhor adaptação da prescrição e dispensa às necessidades dos utentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, facilitando a sua vida e libertando o médico prescritor de tarefas administrativas”.
Os farmacêuticos vão poder aceder às últimas receitas e enviar mensagens aos médicos, mas não é permitido que façam a renovação da prescrição, aponta o Jornal de Notícias. Cada receita médica pode conter as embalagens necessárias para garantir tratamento durante 12 meses, mas a sua renovação cabe apenas ao médico.
“As farmácias apenas podem dispensar, no máximo, a quantidade para garantir o tratamento durante dois meses”. Existem exceções, mas apenas em caso de extravio, perda ou roubo dos medicamentos, ausência prolongada do país e “em situações de rutura com impacto elevado na saúde pública identificadas pelo INFARMED”, refere a portaria.
De acordo com o Jornal de Notícias, “o farmacêutico poderá aceder ao histórico de prescrições médicas e dispensas em qualquer farmácia dos últimos dois meses”. O farmacêutico irá poder também passar a informação ao médico através de notas terapêuticas, e de perceber a efetividade do tratamento para identificar as interações entre medicamentos ou reações adversas, ao aceder ao registo de prescrições.