O alerta surge após a ERS ter identificado que algumas folhas de reclamação foram enviadas sem o preenchimento adequado dos campos relativos à identificação do prestador de cuidados de saúde e ao local de prestação dos serviços.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu um alerta de supervisão dirigido aos prestadores de cuidados de saúde dos setores privado, cooperativo e social, sobre a obrigatoriedade de preencher corretamente as informações nas folhas do livro de reclamações em formato físico.
O alerta surge após a ERS ter identificado que algumas folhas de reclamação foram enviadas sem o preenchimento adequado dos campos relativos à identificação do prestador de cuidados de saúde e ao local de prestação dos serviços. De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 156/2005, os consumidores ou utentes devem preencher corretamente esses campos, os quais são de responsabilidade do prestador de cuidados de saúde, que deve fornecer todos os elementos necessários para tal.
A ERS reforçou que, conforme o Regulamento n.º 65/2015, todas as reclamações devem ser tramitadas através do Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC), e que os estabelecimentos de saúde devem estar devidamente registados nesse sistema, com a identificação dos responsáveis. Além disso, os prestadores devem garantir que as folhas do livro de reclamações sejam enviadas corretamente preenchidas, caso contrário, incorrerão em infrações passíveis de coimas que variam entre 150€ e 12.000€.
Em caso de dúvida, a ERS disponibiliza no seu site informações detalhadas sobre como proceder à submissão de reclamações, incluindo um Guia de Apoio ao Utilizador do SGREC e uma área dedicada aos direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde.
A ERS apelou, assim, à colaboração dos prestadores de cuidados de saúde para assegurar o correto preenchimento das reclamações, em conformidade com as normas estabelecidas.