Governo de Macau está à procura de farmacêuticos especialistas portugueses
Os candidatos aos programas têm de possuir pelo menos uma licenciatura, 21 anos ou mais e obter pelo menos 200 pontos numa lista de critérios que inclui a experiência profissional e as competências linguísticas.
O Governo de Macau anunciou a criação de dois programas para captar “quadros altamente qualificados” e “profissionais de nível avançado” dos setores farmacêutico, cultural e desportivo, cujos critérios valorizam o conhecimento da língua portuguesa. De acordo com os despachos do chefe do executivo, publicados no Boletim Oficial de Macau, os programas têm como objetivo “impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave”.
Nos despachos, Ho Iat Seng defendeu que o setor farmacêutico é “necessário à diversificação adequada da economia” da região administrativa especial chinesa, altamente dependente do turismo e dos casinos. Os programas apontam para áreas como a investigação de medicamentos inovadores, o desenvolvimento de tecnologias médicas inteligentes e a investigação em medicina farmacêutica e em biologia.
O despacho dá ainda prioridade aos membros da Academia da Ciências de Lisboa, da Academia de Engenharia portuguesa, da Academia Brasileira de Ciências ou da Academia Nacional de Engenharia brasileira. No caso dos setores cultural e desportivo, o Governo de Macau aponta como prioridades áreas como a “formação desportiva para participação em competições” e o desenvolvimento de “produtos culturais e desportivos”.
Os candidatos aos programas têm de possuir pelo menos uma licenciatura, 21 anos ou mais e obter pelo menos 200 pontos numa lista de critérios que inclui a experiência profissional e as competências linguísticas. Um candidato pode obter até 10 pontos se “possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês”, de acordo com os critérios dos dois programas.
Estes dois programas surgem no âmbito de uma lei, que entrou em vigor a 01 de julho, e que procura captar para Macau quadros qualificados, entre eles Prémio Nobel, nomeadamente com benefícios fiscais.
Os quadros qualificados poderão gozar de isenção do imposto do selo sobre a transmissão de bens ou sobre aquisição de bens imóveis destinado ao exercício de atividade própria, assim como isenção da contribuição predial urbana. Terão também isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, assim como benefícios para efeitos do imposto profissional, caso sejam contratados por empresas locais.