Pagamento da comparticipação de utentes com demência tem novas regras
Governo diz que o objetivo é agilizar e facilitar o pagamento do valor adicional, com vista a garantir a sustentabilidade financeira do setor e reforçar de forma efetiva a parceria entre o Estado e o setor social e solidário.
O Governo anunciou a agilização dos procedimentos para o pagamento da comparticipação de utentes com demência de instituições do setor social, alegando que o anterior executivo “falhou na regulamentação” dessa medida.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citado pela Lusa, o reconhecimento da situação de demência dos utentes passa a poder ser atestado por um psiquiatra ou neurologista do setor social e privado, quando não existem esses profissionais de saúde disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) no respetivo concelho.
Em comunicado, o ministério adiantou que o anterior Governo se comprometeu a pagar um valor adicional de comparticipação aos centros de dia, serviço de apoio domiciliário e lares de idosos para os utentes que se encontrem em situação de demência devidamente atestada.
“Contudo, falhou na regulamentação desta medida, por exigir que a demência tivesse de ser comprovada por um médico da especialidade de neurologia ou psiquiatria necessariamente integrado no SNS”, referiu o gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.
Tendo em conta que há zonas do país em que o SNS não dispõe de médicos destas especialidades ou em que o tempo de espera por uma consulta é elevado, “tais regras dificultam o acesso ao apoio adicional da comparticipação”, alegou ainda o ministério.
Perante isso, o Governo alterou as regras, publicadas quinta-feira em Diário da República, para “agilizar e facilitar” o pagamento deste valor adicional, com “vista a garantir a sustentabilidade financeira do setor e reforçar de forma efetiva a parceria entre o Estado e o setor social e solidário”, adiantou o comunicado.
Na prática, o reconhecimento da situação de demência passará a poder ser atestado não só por médico do SNS da especialidade de psiquiatria ou neurologia, como também, não havendo no concelho ou quando o tempo de espera por consulta for superior a 60 dias, por um médico das mesmas especialidades do setor privado ou social, desde que não tenha relação profissional com a instituição requerente do apoio adicional da comparticipação.