ULS apostam nos Centros de Responsabilidade Interada de hospitalização domiciliaria para libertar camas nos Hospitais e diminuir tempos de internamento

A nova geração de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) representa uma transformação profunda no modelo tradicional de organização dos serviços hospitalares. Os CRI são concebidos como unidades funcionalmente autónomas e multidisciplinares, com a missão de promover a colaboração entre diferentes especialidades e áreas funcionais. Este modelo, já com provas dadas no SNS, valoriza a participação ativa dos profissionais de saúde na gestão e na definição de objetivos, promovendo sinergias entre as equipas e serviços. Nos últimos anos o Governo determinou como áreas prioritárias para a criação de equipas dedicadas os Serviços de Urgência, Saúde Mental, Medicina Interna, Pediatria, Dermatovenereologia, Gastroentereologia e na Hospitalização Domiciliária.
No primeiro semestre de 2024 estas equipas ajudaram a prestar cuidados a aproximadamente 5 882, mais 19,5% doentes que em 2023, diminuindo a demora média de internamento em 9,2 dias, cerca de menos 4,9%, resultando numa poupança de 54 135 dias de internamento nos hospitais, mais 14,5% que periodo homólogo. A operacionalização destas equipas revelou ganhos tanto para os doentes em conforto, segurança e autonomia, como para os hospitais com melhorias na organização do internamento hospitalar.
Em 2024, houve um aumento de 20% dos doentes internados em casa , existindo mais de 70 mil visitas domiciliárias e cerca de 33 mil contactos não presenciais, só no primeiro semestre de 2024. Sabemos que à data de hoje, 41 dos hospitais do SNS têm programas de hospitalização domiciliária em atividade, perfazendo cerca de 390 camas, números estes que correspondem a camas de um hospital a funcionar no domicílio. No seguimento destes bons resultados, muitos hospitais do SNS reativaram as unidades de hospitalização domiciliária, exemplo disso é a ULS da Cova da Beira, em que o seu novo conselho de administração revelou que este serviço seria reativado nos primeiros meses de 2025.
As equipas de hospitalização domiciliária estão a organizar-se em CRI nas ULS por todo o país, exisitindo já construídas 3 unidades formais CRI-HD. Esta reoganização permite o reforço destes projetos assistenciais e a valorização salarial dos profissionais envolvidos, assente no novo regime de dedicação plena para os médicos. Apesar do modelo de organização dos CRI-HD e o seu enquadramento legal se encontrar descrito detalhadamente no Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 de outubro e no Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro, existem ainda dúvidas sobre os incentivos às equipas. Mais recentemente, a Portaria n.º 310/2024/1, de 3 de dezembro, veio esclarecer o Índice de Desempenho da Equipe (IDE) e os incentivos institucionais, sendo apurados ambos anualmente pela ULS.
O pagamento dos incentivos é ajustado conforme o resultado do IDE, sendo que, para o primeiro ano de atividade, os profissionais recebem 50% do valor máximo da compensação. No caso dos incentivos institucionais, estes baseiam-se na satisfação dos usuários, grau de integração dos cuidados e resultados económicos das unidades. Estes incentivos institucionais, são verbas que podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho e atendimento dos utentes. Estará prevista a monitorização mensal, com ações corretivas em caso de desvios de desempenho. Dado que não existem para estes CRI-HD a figura de projeto piloto e não existe nenhuma comissão de acompanhamento definida na legislação, a ACSS está disponível para apoiar a implementação dos CRI na medida das suas competências.
A equipa que está responsável pelo modelo de avaliação é coordenada por Delfim Rodrigues, administrador hospitalar e atual coordenador do Programa Nacional de Implementação das Unidades de Hospitalização Domiciliária nos hospitais do SNS. Ao abrigo da Portaria n.º 310/2024/1 de 3 de dezembro, vão agora dar início os trabalhos para a elaboração dos Contrato-Programa, os Programas de ação e Regulamentos internos de todos os CRI HD a constituir. Toda esta documentação irá ser submetidos à aprovação dos Conselhos de Administração (CA) das ULS. Logo após a aprovação pelos CA, os CRI têm de solicitar à ACSS , o acesso ao SDM (Sistema Dados Mestre ) para criarem, nessa plataforma, o CRI respetivo e identificarem todos os elementos que o constituem e a respetiva carga horária semanal . Só após esse registo devidamente validado é que os dados são interoperáveis o que permitirá processar nos respetivos vencimentos os 50% do valor máximo mensal previsto no nº 4 do artº 17º do regime, tal como é definido para o 1º ano de constituição do CRI.
O programa tem revelado enorme sucesso, fruto da elevada qualidade técnica e humana de todos os profissionais envolvidos. No entanto, será imperativo programar atempadamente quer as necessidades de recursos humanos quer de investimentos para os CRI-HD e as mesmas estarem previstas no Plano de Desenvolvimento Organizacional da ULS. A hospitalização domiciliária é o único programa do SNS que de forma constante consolida níveis de oferta cada vez superiores de actividade, aliviado num período particularmente difícil, atividade interna dos hospitais. É assente que a proliferação deste modelo de CRI-HD irá permitir um maior proximidade e envolvimento dos doentes, promovento a eficácia, sustentabilidade e a equidade no acesso a cuidados no SNS.
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