Farmácias comunitárias voltam a integrar programas de tratamento da dependência de opioides
Nova portaria permite que farmácias comunitárias participem em programas de tratamento com metadona e outras terapêuticas para dependências.

As farmácias comunitárias voltam a integrar os programas de tratamento da dependência de opioides e de outras substâncias psicoativas graças à Portaria n.º 248/2026/1, publicada em Diário da República.
O diploma estabelece o enquadramento legal para a participação das farmácias nestes programas, incluindo o Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias, reforçando o papel da rede farmacêutica na prestação de cuidados de saúde de proximidade e no acompanhamento de pessoas com comportamentos aditivos e dependências.
De acordo com a nova regulamentação, poderão aderir aos programas as farmácias legalmente autorizadas que cumpram os requisitos previstos na legislação em vigor e disponham de farmacêuticos com formação adequada para a prestação destes serviços.
No âmbito destas respostas assistenciais, as farmácias serão responsáveis pela dispensa e administração da terapêutica prescrita, de acordo com o regime definido para cada utente, assegurando simultaneamente a monitorização da adesão ao tratamento e a identificação precoce de eventuais situações clínicas relevantes.
A portaria prevê ainda que as farmácias desempenhem um papel ativo no registo e acompanhamento dos tratamentos, colaborando na recolha de informação necessária para a avaliação clínica e científica dos programas. Além disso, todas as farmácias aderentes vão receber 30 euros por mês por cada utente que faça tratamento com metadona.
No diploma, o Governo sublinha os princípios da proximidade assistencial, da integração de cuidados e da articulação em rede consagrados nos Estatutos do Serviço Nacional de Saúde, defendendo o desenvolvimento de respostas mais próximas das necessidades dos cidadãos e reconhecendo o contributo do farmacêutico comunitário na implementação de programas terapêuticos integrados.
A definição das regras concretas de execução destes programas ficará a cargo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, em articulação com as associações representativas das farmácias comunitárias e dos distribuidores farmacêuticos.
A reintegração das farmácias nestes programas representa um reforço da resposta nacional aos comportamentos aditivos e dependências, aproximando os cuidados dos utentes e promovendo um acompanhamento mais acessível e contínuo na comunidade.
A participação das farmácias comunitárias em programas de substituição opiácea, nomeadamente através da administração de metadona, constituiu durante vários anos uma componente relevante da estratégia nacional de redução de danos e minimização de riscos, sendo agora retomada através deste novo enquadramento legal, que aposta na proximidade e na integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde.




