Ordem dos Farmacêuticos alerta para incompatibilidades no regulamento europeu de medicamentos veterinários

Ordem dos Farmacêuticos alerta para incompatibilidades no regulamento europeu de medicamentos veterinários

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao Ministério da Agricultura e da Alimentação um parecer sobre a proposta de transposição para o direito interno do novo regulamento europeu sobre medicamentos de uso veterinário. 

O Ministério da Agricultura e Alimentação está a preparar a transposição para o ordenamento jurídico nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/6, relativo aos medicamentos veterinários, que entrou em vigor no início deste ano, a 28 de janeiro. Para o efeito, constituiu um Grupo de Trabalho com várias entidades públicas, ordens profissionais e associações setoriais para analisar as diferentes implicações da nova regulamentação. A versão final da proposta de diploma do Governo foi agora remetida aos membros do Grupo de Trabalho para pronuncia e comentários.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao Ministério da Agricultura e da Alimentação um parecer sobre a proposta de transposição para o direito interno do novo regulamento europeu sobre medicamentos de uso veterinário. A nova regulamentação visa “aumentar a disponibilidade de medicamentos veterinários no mercado nacional, estabelecer regras para o circuito comercial de medicamentos veterinários, incluindo a venda à distância, bem como criar as ferramentas necessárias para a monitorização e controlo do uso prudente de antimicrobianos em animais, em consonância com a abordagem «Uma só saúde»”.

O parecer agora enviado pela OF recorda que o documento desenvolvido inicialmente pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação omitia diversos temas que os farmacêuticos consideram fulcrais.

A OF apresenta agora várias preocupações sobre a proposta de diploma, desde logo na sua constitucionalidade, por violação do princípio da igualdade, dado o tratamento díspar quanto à atividade de venda de medicamentos veterinários em farmácias comunitárias e nos postos de venda de medicamentos veterinários.

As primeiras, recorda a OF, estão sujeitas a um regime jurídico que define regras de funcionamento, instalações e supervisão a cargo do Infarmed, entre outros aspetos; os segundos, acrescenta, não apresentam estes requisitos nem outros semelhantes, estando sob supervisão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A OF considera, por isso, que existe uma diferenciação arbitrária numa atividade semelhante, seja ela realizada em farmácias comunitárias ou em postos de venda de medicamentos veterinários, agravada pelo facto de serem fiscalizadas por entidades públicas diferentes.

Nos termos da proposta de diploma remetida aos parceiros, os médicos veterinários podem prescrever e, simultaneamente, assumir a direção técnicas destes postos, não ficando salvaguardada a diferenciação entre os atos de prescrição e dispensa, nem a compatibilidade com interesses económicos.

Deste modo, a OF defende a incompatibilidade entre o exercício da atividade médico-veterinária com as funções de direção técnica dos postos, assegurando assim a ética e deontologia profissional no exercício de ambas as funções.

No mesmo sentido, a OF questiona a razão para se ter excluído a obrigação de um responsável técnico pelos Locais de Venda de Medicamentos Veterinários Não Sujeitos a Receita Médico-Veterinária, o que anula todos os esforços na promoção do uso racional de medicamentos, incluindo medicamentos de uso veterinário.

A OF considera também que não devem ser cedidos medicamentos aos detentores dos animais no ato de assistência clínica, pelas mesmas razões de incompatibilidade ética e deontológica. Lamenta ainda que seja autorizada a aquisição direta de medicamentos veterinários por explorações pecuárias, o que também invalida os esforços na promoção do uso responsável dos medicamentos. E manifesta-se contra as exceções que permitam a cedência ou dispensa de medicamentos veterinários fora das suas embalagens originais, intactas e não violadas, não só para garantia da qualidade dos produtos como para a sua rastreabilidade.

Em conclusão, a OF considera que a proposta de diploma “é um articulado legislativo fragmentado”, que não responde ao conceito «One Health», não garante a segurança do circuito do medicamento veterinário, o seu uso racional e responsável, nem a proteção da saúde pública, humana e animal.