Ordem avaliou 46 processos contra farmacêuticos em 2022

Ordem avaliou 46 processos contra farmacêuticos em 2022

Balanço da atividade jurisdicional da Ordem dos Farmacêuticos já foi divulgado. Problemas relacionados com o atendimento lideraram as queixas apreciadas.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) divulgou esta quarta-feira, 8 de março, o seu balanço anual da atividade jurisdicional. De acordo com uma nota divulgada no site da OF, em 2022 foram apreciadas 46 denúncias relativas a atos profissionais praticados por farmacêuticos, seis dos quais iniciados pela própria instituição.

Segundo revela a nota, das 46 denúncias recebidas ou desencadeadas pela OF, 15 dizem respeito ao atendimento, dez a suspeitas de ilícito criminal, nove são relativas à dispensa de medicamentos. Foram ainda apreciados seis processos por violação de regras deontológicas, quatro por incumprimento de normas e boas práticas, uma por motivos laborais e outra por usurpação de funções.

“Os processos foram distribuídos pelos Conselhos Jurisdicionais Regionais, que desencadearam os procedimentos e mecanismos necessários para a averiguação disciplinar”, indica a OF, explicando que “cada uma destas denúncias foi encaminhada para o respetivo Conselho Jurisdicional Regional – 19 para o norte; seis para o centro; 21 para o sul e regiões autónomas”.

Após análise, o Conselho Jurisdicional Regional do Norte arquivou nove processos, um dos quais respeitante ao ano de 2020 e outros cinco relativos a 2021, tendo ainda deliberado duas sanções de repreensão registadas, relativas a processos de 2021.

Já o Conselho Jurisdicional Regional do Centro arquivou cinco processos, três dos quais relativos a 2021.

Por seu turno, o Conselho Jurisdicional Regional do Sul e Regiões Autónomas arquivou 19 processos: um referente a 2019, três referentes a 2020 e outros três relativos a 2021. “Deliberou ainda quatro sanções de repreensão registadas (relativas a dois processos de 2018 e dois processos de 2020), a aplicação de quatro multas (um processo relativo a 2020 e três processos relativos a 2022) e a aplicação de uma sanção disciplinar de suspensão de exercício da profissão pelo período de um ano, com pena suspensa pelo período de três anos, num processo relativo a 2021)”, conclui a nota.