Reconhecimento das especialidades atribuídas pela OF promulgado pelo Presidente da República
Empenho e persistência dos farmacêuticos permitiu resolução de lacuna regulamentar na Carreira Farmacêutica ainda antes do final da legislatura.

O Presidente da República promulgou o Decreto-Lei do Governo que repõe o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Farmacêuticos (OF), para ingresso na Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). De acordo com uma nota publicada no site da OF, esta promulgação resulta do “empenho e persistência dos farmacêuticos permite resolução de lacuna regulamentar na Carreira Farmacêutica ainda antes do final da legislatura”.
“Os últimos dias de 2023 têm sido férteis na aprovação e publicação de regulamentação para o setor farmacêutico. Depois da publicação do novo Estatuto da OF (Decreto-Lei n .º 74/2023), como culminar de um longo processo legislativo de revisão do regime jurídico de todas as associações públicas profissionais, o Governo concluiu também o processo de revisão do diploma que institui a Carreira Farmacêutica no SNS”, adianta a OF.
O Presidente da República promulgou o diploma que “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”, refere a nota da Presidência.
O decreto-lei do Governo vem resolver um problema que se arrasta desde a regulamentação da Carreira Farmacêutica no SNS, instituída em 2027. Em sucessivas diligências junto do Ministério da Saúde, a OF chamou a atenção os prazos de reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela instituição, numa clara injustiça que afetava algumas centenas de farmacêuticos, impedindo o seu reconhecimento como especialistas e, deste modo, a contratação de novos farmacêuticos para o SNS.
Durante este período, vários hospitais procuraram ultrapassar este entrave com a contratação de farmacêuticos como técnicos superiores de saúde, desvirtuando por completo os objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma, diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS.
O diploma segue agora para publicação em Diário da República, seguindo um percurso identifico ao projeto decreto-lei do Governo que institui o regime de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, também promulgado pelo Presidente da República.
Recorde-se que, também nos últimos dias de 2023, foi publicado o Regulamento para atribuição da nova Competência Farmacêutica em Oncologia.