Vacinação sazonal: farmácias vão receber €3,15 por cada administração
Valor tem em conta cada vacina contra a gripe ou COVID-19 administrada na campanha de vacinação sazonal de 2026-2027.

As farmácias comunitárias vão receber €3,15 por cada vacina administrada no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e a COVID-19. O valor está definido na Portaria n.º 376/2026/1, publicada em Diário da República.
O diploma estabelece os termos, as condições e o modelo de remuneração das farmácias comunitárias pela participação na campanha de vacinação sazonal, definindo também os procedimentos relacionados com o apuramento, processamento e faturação dos valores devidos.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério da Saúde, o processo de pagamento às farmácias encontra-se regulamentado na portaria, que determina igualmente as entidades responsáveis pelas diferentes etapas do procedimento.
A participação das farmácias comunitárias na vacinação sazonal constitui uma resposta complementar aos restantes locais de vacinação, permitindo aproximar este serviço da população e reforçar a capacidade de administração das vacinas durante o período de maior circulação dos vírus respiratórios.




