Conselho da Europa reforça regras para dispensa de medicamentos à distância

Conselho da Europa reforça regras para dispensa de medicamentos à distância

Nova recomendação do Conselho da Europa estabelece normas para a disponibilização remota e online de medicamentos, reforçando a segurança dos doentes.

Esta imagem não tem texto alternativo. O nome do ficheiro é: medicamentos_distancia



O Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou uma nova recomendação destinada a reforçar as normas aplicáveis à disponibilização remota e online de medicamentos, num contexto marcado pelo crescimento dos serviços digitais de saúde e pela crescente utilização de plataformas de venda à distância. A medida visa garantir elevados padrões de qualidade, segurança e proteção da saúde pública em toda a Europa.

A Recomendação CM/Rec(2026)7, coordenada pela Direção Europeia da Qualidade do Medicamento e Cuidados de Saúde (EDQM), estabelece requisitos essenciais para todos os intervenientes envolvidos no circuito do medicamento quando este é disponibilizado à distância. O documento foi desenvolvido por peritos ligados ao Comité Europeu dos Produtos Farmacêuticos e Cuidados Farmacêuticos, após um processo de consulta junto de autoridades reguladoras e representantes do setor.

Segundo o Conselho da Europa, a recomendação abrange todas as etapas do percurso do medicamento, desde a identificação da necessidade terapêutica até à entrega ao doente, incluindo aspetos relacionados com o acompanhamento farmacoterapêutico e a farmacovigilância. O objetivo é assegurar que a digitalização dos serviços de saúde decorre com mecanismos eficazes de supervisão, responsabilidades claramente definidas e salvaguardas adequadas para os cidadãos.

A importância desta iniciativa ganha particular relevância num período em que os modelos de acesso remoto a medicamentos têm vindo a expandir-se rapidamente. O documento procura responder às transformações ocorridas nos últimos anos, impulsionadas pelo recurso crescente às tecnologias digitais, à telemedicina e às plataformas online.

Citada pelo INFARMED, Eva Mendes, presidente de um dos comités científicos da EDQM dedicados às práticas e cuidados farmacêuticos, considera que “a recomendação contribuirá para garantir que os serviços digitais e o acesso remoto a medicamentos seguros e de qualidade evoluam em simultâneo com mecanismos robustos de proteção da saúde pública. Já Sandra Monteiro, responsável pelo comité dedicado à classificação dos medicamentos quanto à sua dispensa, sublinha que os cidadãos devem beneficiar das mesmas garantias de segurança e proteção, independentemente de acederem aos medicamentos presencialmente ou através de canais remotos.

Em Portugal, a venda de medicamentos à distância só pode ser realizada por farmácias devidamente autorizadas pelo INFARMED. As autoridades recomendam que os consumidores confirmem sempre a existência do logótipo comum europeu nos websites que disponibilizam medicamentos online, uma vez que este permite verificar se a entidade se encontra licenciada para exercer essa atividade.

Já para a Ordem dos Farmacêuticos, que tem vindo a defender a necessidade de garantir elevados padrões de segurança na dispensa de medicamentos à distância, a nova recomendação europeia representa “mais um passo na definição de boas práticas para um setor em rápida evolução, onde a inovação tecnológica deve caminhar lado a lado com a proteção dos doentes e a qualidade dos cuidados farmacêuticos”.