Infarmed publica orientações sobre gestão da disponibilidade de medicamentos 

Infarmed publica orientações sobre gestão da disponibilidade de medicamentos 

Nova Circular do Infarmed, SPMS e ACSS esclarece regras para a gestão da disponibilidade de medicamentos e a dispensa nas farmácias.

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O Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulgaram uma Circular Conjunta que reúne um conjunto de perguntas frequentes sobre a gestão da disponibilidade de medicamentos, com o objetivo de apoiar as farmácias comunitárias na aplicação das normas em vigor e promover um acesso mais equitativo aos medicamentos.

O documento sistematiza esclarecimentos sobre diferentes aspetos relacionados com a disponibilidade de medicamentos, incluindo orientações para a gestão de stocks nas farmácias comunitárias, regras de dispensa, procedimentos a adotar em situações de rutura e a utilização das Justificações Técnicas previstas nas Normas de Dispensa.

A publicação surge na sequência de uma sessão informativa promovida pelas três entidades, durante a qual foram reforçadas as obrigações das farmácias relativamente à manutenção de níveis de stock adequados e à gestão da disponibilidade de medicamentos, em conformidade com a legislação em vigor.

Entre os aspetos destacados, o documento recorda que as farmácias comunitárias devem assegurar uma dispensa equitativa dos medicamentos, promovendo o acesso dos utentes às terapêuticas de que necessitam. Sempre que aplicável, devem ainda garantir a disponibilidade e a dispensa das alternativas de menor custo, contribuindo para uma utilização eficiente dos recursos e para o cumprimento das regras estabelecidas no âmbito da comparticipação.

A Circular Conjunta pretende, assim, uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas frequentes relacionadas com a gestão da disponibilidade de medicamentos, reforçando o cumprimento das normas legais e promovendo uma resposta mais consistente por parte das farmácias comunitárias.

Pode consultar a Circular Conjunta aqui.