Medicamentos gratuitos para beneficiários do CSI passam a privilegiar genéricos
Novas regras para a gratuitidade de medicamentos dos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos limitam a comparticipação adicional ao preço de referência nos grupos homogéneos.

O Governo alterou as regras aplicáveis à gratuitidade dos medicamentos destinados aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), introduzindo limites à comparticipação adicional nos medicamentos que integram grupos homogéneos. A medida pretende incentivar a utilização de alternativas de menor preço, nomeadamente medicamentos genéricos, mantendo o princípio do acesso gratuito à medicação.
A alteração consta do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que revê o regime dos benefícios adicionais de saúde atribuídos aos beneficiários do CSI. O diploma surge num contexto em que o Estado procura assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos sem comprometer o acesso aos medicamentos por parte desta população.
Nos medicamentos integrados num grupo homogéneo, a comparticipação adicional passa a ter como limite 100% do preço de referência. Quando o preço de venda ao público (PVP) for inferior ao preço de referência, será esse o valor considerado para efeitos da comparticipação.
Esta alteração significa que, quando existem medicamentos equivalentes com preços diferentes, o regime de gratuitidade passa a privilegiar a opção de menor custo. É neste contexto que os medicamentos genéricos assumem particular relevância, uma vez que podem representar alternativas economicamente mais acessíveis dentro do mesmo grupo homogéneo.
A revisão não elimina o benefício de acesso gratuito aos medicamentos para os beneficiários do CSI. Nos medicamentos não integrados num grupo homogéneo, mantém-se a comparticipação de 100% do preço de venda ao público, nas condições previstas no diploma.
O Governo justifica a alteração com a necessidade de evitar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes quando existem alternativas equivalentes a preços inferiores. O objetivo passa, assim, por conciliar a proteção dos beneficiários com uma utilização mais racional dos recursos destinados a este regime.
O benefício adicional de saúde para os medicamentos prescritos aos beneficiários do CSI já contempla uma comparticipação a 100% da parcela não comparticipada pelo Estado. Essa regra foi reforçada em 2024, quando o regime passou a consagrar a comparticipação a 100% dos medicamentos sujeitos a receita médica para estes beneficiários.




