Medidas excecionais aprovadas pela OF para profissionais afetados pelo mau temp

Medidas excecionais aprovadas pela OF para profissionais afetados pelo mau tempo

Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprova conjunto de medidas excecionais e temporárias para adaptar prazos e procedimentos administrativos, na sequência da declaração de situação de calamidade em vários municípios do país afetados pela tempestade Kristin.

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As medidas aplicam-se exclusivamente a farmacêuticos com domicílio profissional ou pessoal nos concelhos abrangidos e visam responder aos constrangimentos provocados pelos danos registados, assegurando maior flexibilidade num contexto particularmente exigente.

Entre as principais decisões está a flexibilização de prazos formativos e administrativos, bem como a prorrogação de competências profissionais. A validade da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis é prolongada por três meses para os farmacêuticos cuja caducidade ocorra entre 28 de janeiro e 30 de abril, mantendo-se válida para todos os efeitos legais, profissionais e regulamentares.

Também o prazo para frequência e conclusão, com aproveitamento, da formação de recertificação é estendido por três meses para os profissionais cuja competência tenha caducado entre 27 de outubro de 2025 e 27 de janeiro de 2026.

No domínio formativo, passa a vigorar uma política de cancelamento excecional que garante a devolução integral dos valores pagos em ações organizadas pela Ordem, sempre que o cancelamento resulte de constrangimentos associados à situação de calamidade e desde que não tenha havido participação na formação.

Relativamente a candidaturas a Títulos de Especialidade ou Competências Farmacêuticas, os profissionais poderão desistir do processo até 30 de abril, com direito à devolução integral da taxa de candidatura. Já no caso dos exames de atribuição destes títulos, quem pretenda suspender a avaliação transitará automaticamente para a época seguinte, sem penalizações ou custos adicionais, devendo formalizar o pedido até à mesma data.

A Direção Nacional da OF decidiu ainda prorrogar até 30 de abril o prazo para pagamento da quota anual com desconto de 5%, cuja data-limite terminou a 2 de fevereiro. Durante este período, não serão iniciados novos procedimentos de cobrança coerciva junto da Autoridade Tributária para profissionais com mais de 12 meses de quotas em dívida.

Os pedidos relacionados com desistências, suspensão de avaliações ou esclarecimentos adicionais devem ser enviados por correio eletrónico para as respetivas secções regionais.

Com esta deliberação, a OF procura “mitigar o impacto administrativo e profissional da situação de calamidade, garantindo condições de estabilidade e previsibilidade aos farmacêuticos afetados”. Pode aceder ao documento completo aqui.